1. Verifique a qualidade da construção, informado-se junto a incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora. Os responsáveis pela obra devem ser registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e devem estar constantemente acompanhando a obra;
2. Verificar na Secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo;
3. Verificar qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste;
4. Consultar o cadastro de reclamações fundamentadas no Procon (151) para saber sobre a idoneidade da empresa;
5. Informar se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.